Os dois cartórios de registro civil da cidade de Franca estão proibidos de realizarem casamento entre pessoas do mesmo sexo. A decisão partiu do juiz corregedor dos cartórios Humberto Rocha, dizendo que “família” e “entidade familiar”, na lei, são termos inconfundíveis, já que casamento (…) é união de homem com mulher com o afã ou possibilidade de gerar prole”.
Humberto Rocha diz que não ignora a decisão do Supremo Tribunal Federal, que reconheceu a união estável entre homossexuais, mas diz que os ministros deram à “entidade familiar” um conceito elástico “a ponto de açambarcar a união entre homoafetivos, mas daí equiparar tal união à casamento vai um largo pego [abismo]“.
Diante dessa decisão os grupos gays da cidade estão planejando um protesto, pois para eles o ato do juiz trata-se de um preconceito. “É uma discriminação contra os gays,” disse Gilberto Mendes de Almeida, do movimento GLBTT de Franca.
De acordo com Adriana Galvão, presidente da Comissão de Diversidade Sexual da OAB de São Paulo, a decisão do STF acolhe diferentes posicionamentos quanto ao casamento civil, já que o texto assinado pelos ministros reconhece apenas a união estável.
Mas para o docente da USP em direito de família, José Fernando Simão diz que o STF previu, sim, o casamento homoafetivo. “Pela decisão, aplica-se para todos os efeitos a união estável. E “todos os efeitos” inclui o casamento.”
Fonte: Gospel Prime
Com informações Folha de São Paulo
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